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Jaru: Homem que matou após discussão em Theobroma tem pena de 21 anos mantida pelo TJ

A Corte também entendeu que a presença de uma filha menor da vítima, deixada em situação de vulnerabilidade, justificou o aumento da pena-base.

15/05/2025 19h03
Por: Redação
Fonte: jaruonline

Ray Andrade Ferreira, condenado pelo Tribunal do Júri de Jaru a 21 anos de prisão por homicídio qualificado, teve sua pena mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mesmo após recorrer da sentença. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Francisco Borges Ferreira Neto, que destacou a existência de provas robustas para sustentar a condenação, incluindo testemunhos e laudo cadavérico.

O crime ocorreu em maio de 2021, em Theobroma, e teve como vítima José Roberto da Silva. Ray foi acusado de ter cometido o homicídio com motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença e mantidas pelo TJRO. A Corte também entendeu que a presença de uma filha menor da vítima, deixada em situação de vulnerabilidade, justificou o aumento da pena-base.

A prisão de Ray, porém, só ocorreu recentemente, em março de 2025, quando foi flagrado cometendo um roubo em uma praça no centro de Juína, no Mato Grosso. Armado com um canivete, ele intimidou dois adolescentes, de 15 e 17 anos, e roubou uma bolsa contendo documentos e celulares. Após a ação, tentou fugir, mas foi perseguido e detido pela Polícia Militar. Mesmo imobilizado, Ray resistiu à prisão e ainda ameaçou as vítimas.

Na delegacia, durante os procedimentos de praxe, os policiais constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela comarca de Jaru, justamente pela condenação por homicídio. Diante disso, além de ser autuado em flagrante por roubo majorado, Ray também teve o mandado de prisão cumprido e foi encaminhado ao presídio da cidade de Juína, onde aguarda transferência para Rondônia.

A responsabilidade pela remoção do preso para o cumprimento da pena determinada pela Justiça de Rondônia caberá ao Poder Judiciário.

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